A autora, deputada Erika Kokay,
afirma que a proposta abrange empregadores públicos e privados
Tramita na Câmara o Projeto de Lei
3257/12, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que garante direitos aos
trabalhadores nas contratações de serviços terceirizados. Pelo projeto, a
empresa ou órgão público que fizer uso de empregados terceirizados passa a ter
responsabilidade subsidiária quanto ao conjunto de direitos trabalhistas e
previdenciários.
Erika Kokay é autora também do PL 2603/11, de objetivo semelhante. A deputada explica ter chegado à conclusão de que o PL 2603/11 é insuficiente para minorar os prejuízos sofridos pelos trabalhadores terceirizados – daí a decisão de apresentar uma nova proposta, mais completa do que a anterior.
Setor privado
Segundo a deputada, o primeiro projeto tem a falha de haver se concentrado apenas nas terceirizações efetuadas pelo setor público, sem atentar para os problemas que ocorrem também na iniciativa privada. O PL 3257/12 corrige essa omissão, pois abrange todos os empregadores, públicos e privados.
Além disso, o novo projeto, ao contrário do primeiro, prevê a aplicação de multa administrativa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado, como sanção contra o descumprimento de qualquer das obrigações previstas.
Provisão
Pelo PL 3257/12, a empresa tomadora dos serviços deverá deduzir, do valor mensal devido à prestadora, uma importância suficiente para a formação de provisão destinada a garantir o pagamento do 13º salário, férias, abono de férias, acréscimo remuneratório das férias, aviso prévio e demais direitos rescisórios.
Os recursos desta provisão deverão ser depositados em conta vinculada específica, que somente será liberada para o pagamento direto dessas verbas nas datas e prazos estabelecidos em lei ou no edital.
Além disso, o tomador dos serviços passa a ser responsável também pelo efetivo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Cláusulas obrigatórias
O contrato de prestação de serviços terceirizados deverá conter expressamente as seguintes cláusulas:
* a obrigação de o prestador encaminhar ao tomador dos serviços o demonstrativo dos valores pagos a cada trabalhador, até três dias após o prazo para o pagamento dos salários;
* a autorização do prestador dos serviços para que, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, seja deduzido do valor que lhe é devido pelo tomador o montante correspondente aos salários e demais verbas devidas aos trabalhadores, quando ocorrer atraso superior a cinco dias ou inadimplemento do cumprimento dessas obrigações;
* a previsão de que a plena execução do contrato fica condicionada à comprovação, pela contratada, do pagamento integral de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Tramitação
O projeto, junto com vários outros, está apensado ao PL 1292/95, do Senado, que trata de tema semelhante. As propostas têm prioridade e deverão ser votadas pelo Plenário. O projeto principal e alguns apensados já foram analisados, inclusive no mérito, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação. Para ir ao Plenário, os projetos ainda aguardam análise constitucional e de mérito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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