Da Redação Agência Pará de Notícias
Atualizado em 10/01/2012 às 10:10
A partir desta segunda-feira, 9, passou a ser permitida a constituição de micro e pequenas empresas sem a formação de sociedade, por meio da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Isto será possível com a Lei nº. 12.441/2011, que foi sancionada em julho do ano passado e entrou em vigor em janeiro. A Eireli passa a considerar pessoa jurídica de direito privado as empresas individuais de responsabilidade limitada, constituídas por uma única pessoa, titular da totalidade do capital social integralizado.
De acordo com o advogado e procurador chefe da Junta Comercial do Estado do Pará (Jucepa), Fernando Velasco Jr., "uma única pessoa pode constituir empresa, com capital de responsabilidade limitada, desde que o mesmo esteja totalmente integralizado e não seja inferior a cem salários mínimos, o que corresponde, hoje, a R$ 62,2 mil". Também entre as características dessa nova pessoa jurídica estão a de que a pessoa natural que constituir a empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá constar em uma única empresa dessa modalidade, aplicando-se às referidas empresas, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. O novo formato de empresa deverá conter também o nome Eireli para diferenciá-las das outras.
A Eireli, por permitir a constituição de micro e pequenas empresas sem a necessidade de uma sociedade, pode corrigir o que muitos especialistas consideram um equívoco no Código Civil. Para Velasco, a nova modalidade desestimulará a criação de pequenos sócios, normalmente chamados de laranjas, já que o empresário poderá abrir uma empresa limitada sem a obrigatoriedade de indicação de outro sócio.
Entre os pontos positivos da Eireli, estão a de que ela pode contribuir para diminuir também a informalidade no país. E mais, como o empresário pode registrar a empresa sem a necessidade de outro sócio, ela possibilita ainda a proteção ao patrimônio, salvo em determinações legais. Com esta garantia, o empresário não arrisca nem compromete seus bens pessoais em cobranças de qualquer natureza por dívidas que podem vir a ser contraídas pela empresa.
Todas as outras informações estão disponíveis no site da Jucepa (www.jucepa.com), como a Instrução Normativa nº 117, que traz o Manual de Atos de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), com a especificação da documentação necessária, aspectos formais, orientações e procedimentos; e a Instrução Normativa nº 118, que institui normas aos procedimentos de transformação de registro de empresário individual em sociedade empresária contratual, ou em empresa individual de responsabilidade limitada e destas em empresário individual.
Texto: Diane Maués - Jucepa
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