quinta-feira, 19 de maio de 2011

LEI nº 11.644 de 10 de Março de 2008 – Será mais uma que não sairá do papel? O que Fazer?



Buscando oportunidades? Então, certamente, já deve ter visualizado alguma oferta cobrando experiência de 01, 02... até 05 anos... e, às vezes, apenas em CTPS. Mas, você conhece a nova Lei que proíbe os empregadores de exigirem dos candidatos às vagas oferecidas, experiência superior a 06 meses?

Por Ligia Helena Cruz de Paula Rosa 


De tanto indignar-me face ao descumprimento da Lei nº 11.644, mais parecendo uma daquelas que não saem do papel – e esta Lei em questão, atinge uma enorme parcela da população em busca de recolocação no mercado, em cheio – no dia 13 passado, peguei-me pensando em voz alta:
"– Será mais uma que nunca sairá do papel?"

E resolvi, por conta própria, "botar a mão na massa". Então, desde o último 13 de Maio – não fazendo em alusão à data da Libertação dos Escravos – sempre ao ver anunciada uma vaga de emprego exigindo mais de 06 meses de experiência (algumas chegam ao absurdo de exigirem 05... 06 anos e, outras, apenas em CTPS), envio logo acima do meu currículo no corpo da mensagem, as informações sobre a referida Lei – com seus links para acesso – pleiteando talvez um dia, conquistarmos o merecido respeito ao nosso direito em concorrer às vagas de emprego oferecidas, sendo tratados do início ao final do processo seletivo com dignidade e com a oportunidade de obtermos o tão desejado emprego, em um país que ainda nos dias de hoje, consegue mostrar-se em diversas ocasiões, tão discriminador, desigual, e por que não dizer também, injusto?!


Veja carta abaixo:

"Bom Dia,
Ao ver o anúncio para esta vaga, fiquei interessada em candidatar-me e participar do processo seletivo. Porém, sinto-me desrespeitada e profundamente frustrada em constatar a negação do meu direito a participar do processo seletivo desta empresa, pelo fato de eu não ter mais de 06 meses de experiência e não tê-la em CTPS, mas apenas em Estágio realizado durante minha graduação superior.
Em virtude da LEI Nº 11.644 de 10 de Março de 2008, em vigência, proibindo os empregadores de exigirem experiência maior que 06 meses - (como vocês estão fazendo) -, garantindo aos trabalhadores o direito a concorrerem e conquistarem seus empregos, estou enviando meu currículo para lutar pelo meu direito a ter, futuramente, a participar de um processo seletivo a uma oportunidade de emprego, além das informações da referida Lei, com seu link para acesso, para ciência tanto dos recrutadores quanto dos empregadores, pois, quero eu crer, que estejam apenas desatualizados quanto a Legislação atualmente em vigor no Brasil.

Att,
Ligia Helena Cruz de Paula Rosa"



                                                  Presidência da República
                                                                 Casa Civil
                                            Subchefia para Assuntos Jurídicos

                                        LEI Nº 11.644, DE 10 DE MARÇO DE 2008.
Acrescenta art. 442-A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
     Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 442-A:
     "Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade."
      Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
      Brasília, 10 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso genro
José Antônio Dias Toffoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2008.


Link: –
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11644.htm




                                DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
                                                                 Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art442a


Curiosamente, no final da tarde do dia 18 de Maio, recebi o anúncio da mesma vaga que antes exigia 05 anos de experiência, sem a frase contendo tal exigência no texto. Não sei até que ponto tal atitude trará resultados benéficos ou prejudiciais, afinal, se com uma Lei vigorando, muitas empresas ainda insistem em continuar fazendo o que não podem, há o risco de não obter-se o êxito esperado... uma colega de faculdade teve a mesma postura e recebeu o retorno do recrutador dizendo que não se tratava de "exigência", mas, um requisito "desejável" (embora tenham utilizado um termo claramente explicitando ser uma exigência, ou seja, apresenta-se nesse caso uma forma velada de discriminação, quem sabe, na tentativa de burlar a Lei 11.644 e as consequências em razão de sua desobediência).

Mas ao menos, fica registrado que, nem todos estão desatentos à Legislação vigorante do país, aos nossos Direitos como cidadãos, assim como, dispostos a continuarmos sendo discriminados após tantos infindáveis investimentos visando prepararmo-nos o mais adequadamente que nos é permitido, para enfrentarmos o mercado de trabalho!

É possível solicitar maiores informações sobre a LEI nº 11.644 de 10 de Março de 2008 e meios de denúncia através do canal: "FALE CONOSCO" no Portal da Legislação (site do Governo Federal): http://www4.planalto.gov.br/legislacao, de modo a ajudar a mudar esse cenário á favor de todos, profissionais e empregadores, uma vez que excelentes profissionais não mais deixarão de participar de processos seletivos devido haver empresas descumprindo uma Lei Federal e com isso, terem a oportunidade de mostrar seu valor e capacidade, assim como as empresas conseguir novos talentos mais rapidamente e investindo no crescimento desses que também trar-lhes-ão maior crescimento – rumo uma igualdade que até o momento, parece estar muito mais num pedaço papel do que praticada em nosso dia a dia.
 

A Lei é muito válida, porém, se ninguém "lutar" por seus direitos, essa Lei corre o sério risco de ser mais uma que não sairá do papel, até porque, ainda existem muitas empresas exigindo bem mais que 06 meses de experiência prática. Quem faz as Leis somos nós, o povo e se não houver lutas por esta Lei existente já há 03 anos para nosso benefício, será ela apenas mais uma Lei que nunca sairá do papel e aí, de nada adiantará reclamar das poucas oportunidades no mercado, da falta de mão de obra qualificada, dos governantes, etc, etc, etc...
 

Apoio a criação dessa lei, pois é fato que nosso país ainda não nos dá condições para investirmos em estudos e qualificação profissional como é necessário e obviamente gostaríamos.
Milhões ainda não tem como pagar a maioria dos cursos disponíveis e os empregadores exigindo cada vez mais, dificulta o ingresso dos profissionais na carreira.
Neste momento vem aquelas matérias nos telejornais dizendo que está sobrando vaga no mercado, mas falta mão de obra qualificada... então, por que as empresas não investem mais em treinamentos, de modo a adequar os profissionais ao que elas desejam, ao invés de ficar "batendo cabeça" na busca de um profissional que raramente atenderá 100% ao perfil exigido?... Sairíamos todos ganhando, os empregadores e os profissionais disponíveis no mercado, pois muitos excelentes profissionais finalmente poderiam ter acesso às vagas ofertadas e mostrar sua capacidade e seu valor, sem deixar a desejar aos demais profissionais mais experientes!

Outros links úteis: https://sistema.planalto.gov.br/falepr2/index.php ; http://cafe.ebc.com.br/cafe/contact-info

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