A empresa terá que arcar com R$ 12 mil de indenização
Vítima de constrangimento dentro da empresa, a empregada foi submetida a ficar virada de costas a parede, enquanto os outros a olhavam. Ficou isolada e ainda teve de exercer um cargo que não é de sua competência, como limpar o chão e servir café. Para a justiça do trabalho de Santa Catariana, a mulher é mais uma vítima de assédio moral. A empresa foi condenada a pagar R$ 12 mil de indenização.
Desde 2002 ela exercia sua função de costureira em uma empresa do Rio do Sul, no ano de 2006 as situações começaram a mudar. Foi quando a mulher fez uma reclamação trabalhista, pleiteando horas extras, férias e indenização por danos morais. Ela informou que, foi afastada de suas funções para fazer serviços diversos, incompatíveis com sua especialização.
Os serviços de costuras foram trocados, sem explicação, para servir café, limpar o chão. Passando, em algum momento, ficar isolada das outras costureiras até ser colocada de frente para a parede, sem que lhe fosse passado nenhum serviço. As testemunhas confirmaram a alegação.
Em primeiro momento a justiça condenou a empresa a pagar R$ 3 mil de indenização. Contudo, a vítima se dizia insatisfeita com o valor, já que foi pleiteado R$ 40 mil. Após recorrer o valor passou para R$ 12 mil. “Ficando configurado o dano e a relação causal do mesmo cabe ao agressor indenizar, assim estipula nosso Código Civil”, enfatiza o advogado Carlos Eduardo Gomes Figueiredo, tutor do Portal Educação. De acordo com ação, a empregada foi submetida a condições que abalaram seu prestígio de costureira experiente, com muitos anos de profissão.
Desde 2002 ela exercia sua função de costureira em uma empresa do Rio do Sul, no ano de 2006 as situações começaram a mudar. Foi quando a mulher fez uma reclamação trabalhista, pleiteando horas extras, férias e indenização por danos morais. Ela informou que, foi afastada de suas funções para fazer serviços diversos, incompatíveis com sua especialização.
Os serviços de costuras foram trocados, sem explicação, para servir café, limpar o chão. Passando, em algum momento, ficar isolada das outras costureiras até ser colocada de frente para a parede, sem que lhe fosse passado nenhum serviço. As testemunhas confirmaram a alegação.
Em primeiro momento a justiça condenou a empresa a pagar R$ 3 mil de indenização. Contudo, a vítima se dizia insatisfeita com o valor, já que foi pleiteado R$ 40 mil. Após recorrer o valor passou para R$ 12 mil. “Ficando configurado o dano e a relação causal do mesmo cabe ao agressor indenizar, assim estipula nosso Código Civil”, enfatiza o advogado Carlos Eduardo Gomes Figueiredo, tutor do Portal Educação. De acordo com ação, a empregada foi submetida a condições que abalaram seu prestígio de costureira experiente, com muitos anos de profissão.
Fonte: Portal Educação- http://www.portaleducacao.com.br/
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