sexta-feira, 8 de julho de 2011

Saiba que formações são aceitas em concursos de nível superior

Lia Salgado explica sobre tecnólogos, cursos sequenciais, entre outros.

Lia Salgado* Do G1, em São Paulo


Curso sequencial, a distância, tecnólogo, licenciatura e bacharelado: quais são aceitos como nível superior nos concursos? Para esclarecer às diversas dúvidas enviadas pelos internautas do G1, explico nesta coluna as diferenças entre eles e quais atendem a requisitos comuns encontrados nos editais, como "curso superior" e "graduação".

VEJA QUE FORMAÇÃO É ACEITA QUANDO O CONCURSO EXIGE...
CURSO SUPERIORCURSO SUPERIOR COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 4 ANOS             GRADUAÇÃO
Tecnólogo       Sim                Não                   Sim
Curso sequencial de formação específica       Sim                Não                   Não
Curso sequencial de complementação de estudos       Não                Não                   Não
Curso a distânciaSim, desde que ministrado por instituição que o MEC reconheceSim, desde que ministrado por instituição que o MEC reconhece e com essa duraçãoSim, se for assim descrito e ministrado por instituição que o MEC reconheça; não, se for curso sequencial a distância
Bacharelado      Sim                Sim                   Sim
Licenciatura      Sim                Sim               
                   Sim


Tecnólogo

Os cursos superiores de tecnologia ou graduações tecnológicas são cursos de graduação de nível superior, com características especiais. O formato é mais compacto, com duração média em torno de 3 anos- menor do que a dos cursos de graduação tradicionais. Porém seu diploma tem validade nacional e deve ser aceito em concursos para nível superior, inclusive quando o edital exigir graduação de nível superior. Só não será aceito caso o edital exija especificamente bacharelado ou graduação com duração mínima de 4 anos.
O curso de tecnólogo, no entanto, não deve ser confundido com os cursos sequenciais, que não são graduações, ainda que sejam de nível superior.

Curso sequencial
Os cursos sequenciais são cursos de nível superior, mas não conferem título de graduação. Há dois tipos de cursos sequenciais definidos pelo Ministério da Educação: Cursos Sequenciais de Complementação de Estudos, com destinação individual ou coletiva, e conduzindo à obtenção de certificado; e Cursos Sequenciais de Formação Específica, com destinação coletiva e conduzindo à obtenção de diploma.
No caso dos cursos sequenciais de complementação de estudos, a criação pode ser feita sem autorização prévia do MEC e esses cursos não são objeto de reconhecimento, ao contrário dos cursos sequenciais de formação específica, sujeitos aos processos regulares de autorização e reconhecimento.
Assim, para concursos públicos que especifiquem apenas o requisito de ser portador de diploma de nível superior, quem fez curso sequencial de formação específica poderá se inscrever. Já o portador de certificado de curso sequencial de complementação de estudos (individual ou coletivo) não poderá.
Os concursos que especifiquem que os candidatos devam ser portadores de diploma de curso superior de graduação excluem os formados em qualquer curso sequencial.

Licenciatura e bacharelado
Licenciatura e bacharelado são graduações de nível superior, sendo que a licenciatura oferece, além das disciplinas inerentes ao curso escolhido, técnicas destinadas à formação de professores. No bacharelado, a formação proporcionada ao aluno é voltada para o mercado de trabalho. Ambos são aceitos em concursos que exigem curso superior e graduação. Há editais que poderão exigir bacharelado ou licenciatura especificamente, ou vetar um ou outro.

Educação a distância
A educação a distância está prevista no artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases e foi regulamentada pelo decreto 5622/2005. Os diplomas e certificados de cursos e programas a distância, expedidos por instituições credenciadas e registrados na forma da lei, terão validade nacional.
Então, se o curso a distância for ministrado por instituição reconhecida pelo MEC, o diploma tem a mesma validade dos diplomas de cursos presenciais. É preciso apenas verificar se o curso é de graduação ou de formação sequencial. Ambos os diplomas serão de nível superior, mas somente o primeiro será aceito se o edital exigir graduação.



* Lia Salgado, colunista do G1, é fiscal de rendas do município do Rio de Janeiro, consultora em concursos públicos e autora do livro “Como vencer a maratona dos concursos públicos”



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